Desde 24 de maio de 2026, o transporte rodoviário de cargas no Brasil opera sob um novo conjunto de regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A mudança parte da Medida Provisória nº 1.343/2026, publicada em março, e foi detalhada pelas Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078, além da Portaria SUROC nº 6/2026 (posteriormente ajustada pela Portaria SUROC nº 16/2026). Na prática, isso afeta diretamente transportadoras, embarcadores e transportadores autônomos de carga (TACs) em todo o país — inclusive empresas que utilizam frota própria.

O que é o CIOT e por que ele ganhou tanto peso

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um registro eletrônico que identifica cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas junto à ANTT. Ele já existia antes de 2026, mas era exigido apenas em situações específicas. Com as novas regras, o CIOT passou a ser obrigatório de forma praticamente universal, cobrindo carga lotação, carga fracionada e operações de TAC-Agregado — e sua geração passou a ocorrer antes do início da viagem, com integração direta ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

Classificação das operações em três modalidades

Um dos pontos centrais da nova regulamentação é a exigência de que toda operação seja corretamente classificada em uma das três categorias abaixo, já no momento da contratação:

  • Carga lotação: o veículo é utilizado exclusivamente para a carga de um único contratante, do ponto de coleta até o destino final.
  • Carga fracionada: o veículo transporta mercadorias de diferentes remetentes, consolidadas em um mesmo trajeto.
  • TAC-Agregado: o transportador autônomo coloca o veículo à disposição de um contratante com exclusividade, por um período mínimo de 10 e máximo de 30 dias.

Essa classificação não é apenas burocrática: ela determina se a validação automática do piso mínimo de frete será aplicada à operação. Segundo os ajustes trazidos pela Portaria SUROC nº 16/2026, a simples existência de um único contratante não basta para caracterizar carga lotação — é preciso atender aos demais requisitos regulatórios, o que reduz o risco de enquadramentos automáticos equivocados pelo sistema da ANTT.

Piso mínimo de frete: fiscalização agora é automática

A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei nº 13.703/2018) já estabelecia um valor mínimo obrigatório para o frete pago a transportadores autônomos. O que muda em 2026 é o nível de fiscalização: como o CIOT está integrado ao MDF-e, o sistema da ANTT passou a bloquear automaticamente a geração do código quando o valor informado está abaixo do piso aplicável às operações de carga lotação. Os coeficientes que definem esse piso também foram atualizados — a revisão de janeiro de 2026, formalizada pela Resolução ANTT nº 6.076, ajustou a metodologia de cálculo para refletir melhor os custos reais da operação, incluindo o impacto da alta do diesel S10 ao longo do ano.

O que pode acontecer em caso de descumprimento

O regime sancionatório também foi endurecido. A reiteração de infrações relacionadas ao piso mínimo de frete pode resultar em multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação, conforme a Medida Provisória nº 1.343/2026. Em casos de descumprimento reiterado, a ANTT pode suspender ou até cancelar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da empresa, o que na prática impede a transportadora de operar por até dois anos.

O que isso significa na prática para quem contrata frete

Para indústrias, atacadistas e operações de e-commerce que contratam transporte com regularidade, a recomendação de especialistas do setor é clara: verificar sempre se a transportadora contratada está regularmente inscrita e ativa no RNTRC, confirmar que o CIOT foi gerado antes do início da viagem, e formalizar contratos com cláusulas claras de responsabilidade. Trabalhar com uma transportadora que já opera com frota própria, equipe própria e processos estruturados de conformidade reduz significativamente a exposição da sua empresa a esse tipo de risco regulatório.

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Fontes consultadas: Medida Provisória nº 1.343/2026; Resoluções ANTT nº 6.076, 6.077 e 6.078/2026; Portarias SUROC nº 6/2026 e nº 16/2026; publicações técnicas do setor de transporte e logística.